Tribunal mantém condenação de homem que agrediu e sequestrou ex-companheira
Réu sentenciado a 5 anos de prisão.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou homem pelos crimes de ameaça, sequestro
qualificado, lesão corporal e constrangimento ilegal, todos praticados
contra a ex-companheira, além de porte ilegal de arma de fogo. A pena
foi ajustada para 5 anos de prisão, em regime fechado, e sete meses de
detenção, em regime semiaberto, e pagamento de dez dias-multa.
Consta nos autos que o apelante,
inconformado com a separação, resolveu sequestrar a vítima e matá-la.
Armado de revólver com numeração suprimida, agrediu a ex-companheira e
ameaçou a mãe dela, que foi obrigada pelo acusado a amarrar a própria
filha. Ele dirigiu por horas pelas cidades vizinhas com a vítima presa
dentro do carro, até que a polícia o localizou. O réu confessou os
crimes na fase policial e em juízo.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, apenas a dosimetria da
pena para o crime de sequestro merece reparo. “O acréscimo que melhor se
ajusta para o caso em apreço é o de 1/6 (um sexto)”, afirmou.
Além disso, o magistrado pontuou
que o réu praticou duas condutas que qualificaram o delito: “a vítima
era cônjuge do acusado e, em razão dos maus-tratos ou da natureza da
detenção, suportou grave sofrimento físico e moral”, sendo
“absolutamente inviável o reconhecimento do concurso formal entre as
qualificadoras do sequestro, como pretendido pela aguerrida defesa”.
Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A votação foi unânime.
Apelação 1502653- 91.2019.8.26.0079
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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