quinta-feira, 17 de junho de 2021

OE julga constitucional lei de São José do Rio Preto que disciplina instalação de pontos de descarte

OE julga constitucional lei de São José do Rio Preto que disciplina instalação de pontos de descarte

Apenas um artigo foi considerado inconstitucional.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na última quarta-feira (9), confirmou liminar e julgou constitucional lei de São José do Rio Preto que proibiu a instalação e funcionamento de “pontos de apoio”, locais utilizados para descarte de resíduos de construção e resíduos volumosos, em um raio de 100 metros de escolas e creches municipais.

De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, a Lei Municipal nº 13.693/20 trata de matéria não reservada ao Poder Executivo. Segundo ele, o tema disciplinado pela lei “não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo”.

Apenas um artigo afronta a separação dos poderes, ao determinar que o Poder Executivo remova, em 90 dias, os pontos de apoio já instalados. Para o relator, o art. 2º da lei “acarretou inequívoca ingerência em questão claramente administrativa, dispondo sobre providência específicas quanto a bem público”. “Invadiu-se, inequivocamente, seara privativa do Executivo. Descabe somente a implantação de novos 'pontos de apoio' a menos de 100 metros de creches e escolas municipais.”

  A decisão do colegiado foi unânime.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade2007593-17.2021.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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