Mantido júri que condenou réu por matar marido de amante
Vítima foi espancada e morta.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou réu por matar marido de mulher com quem
mantinha relacionamento amoroso. O homicídio contra o idoso de 68 anos
foi considerado triplamente qualificado, levando em conta motivo torpe,
meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi
fixada em 16 anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos,
após serviço de pintura na casa da família, o réu passou a se encontrar
com a esposa da vítima. No dia do crime, a mulher forneceu a chave de
sua casa para que o acusado desmontasse alguns móveis, momento em que
foi surpreendido pela chegada do marido e o espancou de forma brutal até
a morte.
O relator do recurso,
desembargador Eduardo Abdalla, afirmou que o recurso do réu não comporta
provimento, já que “como a intenção do apelante, desde o início, era
ceifar a vida do ofendido, não era mesmo o caso de desclassificação para
lesão corporal seguida de morte”. Sobre as qualificadoras, o magistrado
afirmou que foram corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença:
“A do motivo torpe, consistiu na vingança pela discussão anterior com o
ofendido; meio cruel, por ter infligido desnecessário sofrimento ao
espancar e produzir inúmeras lesões; recurso que dificultou a defesa do
ofendido, que se encontrava desprevenido no momento do ataque, além de
ser idoso.”
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime.
Apelação nº 0000674-36.2011.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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