Lei que disciplina pontos de ônibus em Pirajuí é inconstitucional, decide OE
Ingerência do Poder Legislativo em matéria do Executivo.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou
inconstitucional a Lei Municipal nº 2.644/19, de Pirajuí, que dispõe
sobre a criação e disciplina do projeto “Esse Ponto é uma Parada”. A
votação foi unânime.
Após a promulgação da
norma, a Prefeitura do município interpôs Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin). Em seu voto, o relator do processo,
desembargador Ademir Benedito, destaca que matéria que envolva ato de
gestão, de direção superior da administração, independentemente de criar
ou não despesa para os cofres públicos, usurpa a competência privativa
do Chefe do Executivo. “No caso em análise, o Poder Legislativo
determinou não só o que deveria ser feito com os pontos de parada de
ônibus do Município de Pirajuí, mas como deveria ser feito, descendo a
detalhes em matéria de bens e serviços públicos que notoriamente invadem
a esfera do Poder Executivo, em clara ofensa ao Princípio da Separação
dos Poderes”, afirmou.
Para o magistrado, a atuação
administrativa é atividade própria de direção superior da Administração
Pública e a observância à reserva de iniciativa do prefeito deve ser
respeitada, “não bastando eventual alegação parlamentar de se tratar de
mero preceito autorizativo para afastar o vício da norma
inconstitucional, pois lei que autoriza o Executivo a agir ou que
condiciona sua atuação em matérias que são de sua iniciativa privada, é
igualmente inconstitucional.”
O relator ressaltou também que
os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da referida lei, ao tratarem de
procedimento licitatório e de contratação pública, matéria de
competência privativa da União, vulneram o Pacto Federativo e a
repartição de competências, sendo também incompatível com o artigo 144
da Constituição Paulista.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2188907-27.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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