Júri em São José dos Campos condena dois réus pelo homicídio de adolescente
Vítima foi espancada e morta por seguranças da região.
Tribunal
do Júri encerrado nesta quarta-feira (9) na Comarca de São José dos
Campos condenou dois homens por homicídio qualificado praticado contra
adolescente. As penas foram fixadas em 26 e 21 anos de reclusão, em
regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima
saiu da cidade de Guarulhos na companhia das filhas pequenas para
visitar uma amiga que residia em São José dos Campos. Ao tomar
conhecimento do fato, o companheiro da adolescente foi até a cidade
e, dizendo que a jovem havia sequestrado as meninas, solicitou a ajuda
dos dois réus, que eram pagos por moradores para fazerem a segurança da
localidade. Após ser localizada, a vítima foi levada até um terreno onde
funcionava uma estação de tratamento de água e assassinada com chutes e
golpes de pedaços de pau e de pedra.
Os jurados consideraram os
acusados culpados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de
meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao estabelecer a
dosimetria das penas, o juiz Eduardo de Franca Helene, da Vara do
Júri/Execuções Criminais de São José dos Campos, levou em consideração,
entre outros, a reincidência de um dos réus e o fato do crime ter sido
praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de
segurança. “Considerando-se a quantidade da pena imposta, bem como a
reincidência e as circunstâncias judiciais negativas, estabeleço o
regime inicial fechado para ambos os acusados”, afirmou o magistrado. Os
réus não poderão apelar em liberdade.
Processo nº 0000883-69.2017.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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