Homem atingido por galho de árvore no Parque Ibirapuera será indenizado pela Prefeitura
Danos morais fixados em R$ 15,8 mil.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, que condenou o município de São Paulo a
indenizar, por danos materiais e morais, um homem atingido por queda de
galho de árvore no Parque Ibirapuera. O valor foi fixado em R$ 15,8 mil.
Consta nos autos que, em outubro
de 2016, o homem passeava no parque quando ouviu barulho alto e pessoas
gritando. Ao se dar conta da queda do galho da árvore, apenas teve
tempo de se proteger com o próprio braço. Ele sofreu lesões graves nos
braços, rosto e peito e precisou se afastar do trabalho por 20 dias.
O desembargador Leonel Costa,
relator da apelação, considerou em seu voto que ficou caracterizada a
responsabilidade do ente público por omissão, já que os laudos periciais
apontaram que a árvore estava infestada por cupins. “Não há qualquer
causa a isentar a Administração Municipal do seu dever de aplicar as
verbas dos impostos e taxas e contribuições de melhoria na preservação e
melhoria do parque, ainda mais por se tratar de local com alta
circulação de pessoas. Demonstrada a má conservação das árvores no
parque, o dano e havendo nexo causal, a obrigação de indenizar é
inafastável”, afirmou o magistrado.
“Com efeito, as lesões físicas
suportadas pelo demandante autorizam a condenação da ré à indenização
pelo abalo moral referido na peça inicial”, concluiu o relator,
considerando ainda que o montante fixado na sentença foi razoável e
adequado aos danos sofridos pelo autor.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
Apelação nº 1014844-80.2017.8.26.0053
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