segunda-feira, 7 de junho de 2021

Homem atingido por galho de árvore no Parque Ibirapuera será indenizado pela Prefeitura

Homem atingido por galho de árvore no Parque Ibirapuera será indenizado pela Prefeitura

Danos morais fixados em R$ 15,8 mil.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o município de São Paulo a indenizar, por danos materiais e morais, um homem atingido por queda de galho de árvore no Parque Ibirapuera. O valor foi fixado em R$ 15,8 mil.
Consta nos autos que, em outubro de 2016, o homem passeava no parque quando ouviu barulho alto e pessoas gritando. Ao se dar conta da queda do galho da árvore, apenas teve tempo de se proteger com o próprio braço. Ele sofreu lesões graves nos braços, rosto e peito e precisou se afastar do trabalho por 20 dias.
O desembargador Leonel Costa, relator da apelação, considerou em seu voto que ficou caracterizada a responsabilidade do ente público por omissão, já que os laudos periciais apontaram que a árvore estava infestada por cupins. “Não há qualquer causa a isentar a Administração Municipal do seu dever de aplicar as verbas dos impostos e taxas e contribuições de melhoria na preservação e melhoria do parque, ainda mais por se tratar de local com alta circulação de pessoas. Demonstrada a má conservação das árvores no parque, o dano e havendo nexo causal, a obrigação de indenizar é inafastável”, afirmou o magistrado.
“Com efeito, as lesões físicas suportadas pelo demandante autorizam a condenação da ré à indenização pelo abalo moral referido na peça inicial”, concluiu o relator, considerando ainda que o montante fixado na sentença foi razoável e adequado aos danos sofridos pelo autor.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.

  Apelação nº 1014844-80.2017.8.26.0053

  Comunicação Social TJSP- TM (texto) / Internet (foto)
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