Ofensas e ameaças dirigidas a político nas redes sociais geram dever de indenizar
Afirmações feriram a honra, reputação e imagem.
A
5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais,
ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes
sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá,
ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30
dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Consta dos autos que o autor era
prefeito de Santos e candidato à reeleição quando o réu passou a
atacá-lo, ofendê-lo e ameaçá-lo em suas redes sociais, utilizando-se de
expressões ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante.
Ao acolher o pedido, o juiz José
Wilson Gonçalves ressaltou que os direitos à liberdade de expressão e
de manifestação não são absolutos e encontram limite no dever de
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas, devendo ser exercido com consciência cívica e
responsabilidade. “Conquanto, por sua parte, o autor ocupasse cargo
público, sujeito a críticas públicas, não pode o réu se utilizar de
linguagem que extrapole os limites da liberdade de manifestação do
pensamento, dado que, como dito, as expressões e as afirmações por ele
divulgadas para atacar o ocupante de importante cargo na Administração
Pública Municipal revelam-se extremamente ofensivas à honra, reputação e
imagem do demandante. A intenção era realmente maculá-lo”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1009839-05.2017.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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