Mantido júri que absolveu, por falta de provas, acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito
Testemunhas apresentaram versões diferentes dos fatos.
A
11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri presidido pela juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri
da Capital, que absolveu réu acusado de tentar matar três pessoas após
briga de trânsito. Testemunhas e vítimas apresentaram versões diferentes
do ocorrido, bem como houve insuficiência de provas.
Segundo os autos, duas das
vítimas teriam sido atingidas por tiros, mas conseguiram correr e
receberam atendimento médico. Sete testemunhas foram ouvidas, indicando
que o irmão do réu havia sido o autor dos disparos, versão diferente
daquela apresentada pelas vítimas. Além disso, conforme consta no laudo
pericial, não foram detectadas partículas de chumbo nas mãos do réu.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Paiva Coutinho, “não se colhe nenhuma
arbitrariedade na absolvição, pois não se pode afirmar que a decisão dos
jurados foi contrária à prova, senão a de que optou, frente à dúvida,
em concluir pela inocência do recorrido”, além de que “é da essência do
julgamento popular que o corpo de jurados opte pela prova e pela tese
que melhor formar a sua convicção”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral. A votação foi unânime.
Apelação nº 0001252-49.2018.8.26.0635
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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