Tribunal determina que instituto devolva valores arrecadados em “crowdfunding”
Réu usou nome de projeto social indevidamente.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
reformou parcialmente decisão de 1º grau e condenou instituto a devolver
a donatários valores arrecadados indevidamente após finalização de
termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social.
Além disso, a ré deverá se abster de utilizar o nome do projeto do ente
público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de
descumprimento é de R$ 200,00 por dia.
Consta dos autos que o Fundo
Social de Solidariedade de São Paulo implementou dois projetos sociais
no Parque da Água Branca. O Instituto réu foi selecionado e o convênio
durou cerca de dois anos. Porém, em razão da pandemia, as atividades
foram suspensas integralmente e houve rescisão da parceria. Ocorre que o
apelado continuou utilizando indevidamente o nome do projeto nas redes
sociais, efetuando postagens que direcionavam para uma página de
captação de doações para manutenção das atividades, induzindo em erro a
população, com a finalidade de arrecadar recursos para fins
particulares. A entidade recebeu cerca de R$ 2 mil.
Segundo a relatora do recurso,
desembargadora Silvia Meirelles, o conjunto probatório demonstrou a
má-fé e atuação ilegítima do apelado, que se utilizou do projeto social
do Governo estadual para “atingir fins escusos”. “A prova documental
juntada com a inicial, que não fora infirmada pelo réu, demonstrou que
ele procedeu à arrecadação de valores em nome do referido projeto, por
meio de financiamento coletivo (‘crowdfunding’), mesmo após o seu
desligamento definitivo, o que deixa claro que o numerário não teve a
destinação indicada no ‘site’”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos.
Apelação nº 1042717-50.2020.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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