Justiça concede tutela antecipada para que aluno do Ensino Médio seja matriculado em universidade
Jovem foi aprovado no vestibular da instituição.
A
14ª Vara Cível da Capital concedeu tutela antecipada a um aluno
superdotado para que ele possa se matricular em instituição de ensino
superior, para a qual foi aprovado mediante vestibular, enquanto ainda
cursa o Ensino Médio. O juiz Christopher Alexander Roisin determinou que
a universidade matricule o adolescente sem a apresentação do
certificado de conclusão do ensino médio, que será feita no próximo ano.
De acordo com os autos, o jovem
foi aprovado em nono lugar no vestibular para o curso de Publicidade e
Propaganda de uma universidade particular da Capital. Atualmente na
metade do Ensino Médio, o aluno teve a condição de superdotado
reconhecida por profissional médico. De acordo com o magistrado, no
pedido do autor da ação estão presentes as premissas necessárias para
concessão de tutela antecipada, já que o risco de dano irreparável é
verificável, na medida em que o estudante perderá a chance de iniciar o
curso superior caso não seja matriculado.
O juiz afirmou que, embora a
conclusão do ensino médio seja pré-requisito para ingressar na
universidade, a lei preconiza também que o ensino superior deve levar em
conta a capacidade de cada indivíduo. “A capacidade de cada um é o
fator de discrímen que: i) não singulariza um grupo ou uma
pessoa isolada; ii) está na própria pessoa alvo da desigualação; iii) o
tratamento diferente leva em conta exatamente esse fator para ser
previsto; e iv) possui pertinência lógica no afastamento de requisitos
formais que não foram pensados para pessoas com superdotação”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1059961-11.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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