Banco restituirá valores cobrados em empréstimo consignado irregular
Cliente também será indenizada por danos morais.
A
1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou inexistente
empréstimo consignado considerado irregular. Pela decisão, as parcelas
em aberto são inexigíveis e o banco deverá devolver todos os valores
despendidos pela autora atrelados ao empréstimo, bem como indenizá-la,
pelos danos morais sofridos, em R$ 2 mil.
De acordo com os autos, foi
realizado um contrato de empréstimo consignado, no valor de R$
28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87, na conta em que a
autora recebe sua aposentadoria. Apesar de solicitar o cancelamento e
devolver integralmente o valor depositado em sua conta, a instituição ré
não efetivou o cancelamento do contrato e realizou uma cobrança de R$
689,87, paga pela requerente.
Na decisão, a juíza Carla Zoéga
Andreatta Coelho ressalta que o banco não demonstrou a regularidade de
referida contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de
uma das parcelas. “É notório (e por isso independe de prova, art. 374,
I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia
em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio,
desgasta-se o homem médio até a completa elucidação do ocorrido e a
completa restituição ao status quo ante. O dano moral, no caso concreto, é in re ipsa e
a indenização a ser deferida à autora nestes autos deve ter o condão de
punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos
causados à autora, mas não lhe deve enriquecer injustamente”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001440-69.2021.8.26.0010
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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