Júri em Embu-Guaçu condena réu por chacina que deixou três mortos e cinco feridos
Pena fixada em 125 anos de reclusão.
Tribunal
do Júri realizado em Embu-Guaçu na última quarta-feira (21) condenou
homem a 125 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado,
pelo homicídio de três pessoas e tentativa de homicídio de outras cinco.
O juiz Willi Lucarelli, da Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu,
presidiu o júri.
De acordo com a denúncia, o réu
vinha sendo acusado informalmente pela morte do irmão de duas das
vítimas. Como forma de vingança, o acusado decidiu matá-los com o
auxílio de outro indivíduo não identificado. Na data dos crimes, sabendo
que os alvos estariam confraternizando numa via pública junto a outros
amigos, o homem se dirigiu até lá e, afirmando ser policial, ordenou que
todos se deitassem no chão. Uma das vítimas se negou a obedecer e foi a
primeira a ser atingida. Assustados, os demais tentaram fugir, mas os
dois irmãos que eram o alvo principal foram atingidos nas costas e no
rosto e também faleceram. As outras cinco pessoas que estavam no local
conseguiram escapar e sobreviver, algumas delas com ferimentos graves.
Após a votação dos quesitos, o
Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a intenção
de praticar os delitos, bem como as qualificadoras de motivo torpe,
mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e para assegurar a
execução de outros crimes.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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