Paciente submetida a mastectomia após demora em agendamento de biópsia será indenizada
Reparação por danos morais e estéticos.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Judicial de Promissão
que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, por danos
morais e estéticos, paciente submetida a mastectomia após demora no
agendamento de biopsia da mama pelo sistema público de saúde. O valor
total da reparação foi fixado em R$ 60 mil.
De acordo com os autos, a autora
da ação fazia acompanhamento de nódulo da mama direita por dois anos e,
após suspeita, foi solicitada, com urgência, uma punção. A paciente
aguardou por cerca de sete meses pelo agendamento da biópsia, sem
receber retorno. Mesmo após ir até o posto municipal, não conseguiu
agendar o exame e acabou contratando um convênio médico. Um ano depois
da solicitação da punção, a paciente precisou ser submetida à
mastectomia, realizada em hospital particular.
Para o relator da apelação,
desembargador José Maria Câmara Junior, apesar de os peritos que
analisaram o caso salientarem que a conduta usual do caso em análise é a
mastectomia, o período de sete meses durante o qual a parte ficou
aguardando retorno reduziu as chances de preservação, ainda que parcial.
“Há evidências, portanto, de que
a falha no agendamento da punção provocou a demora do correto
diagnóstico, o que teria causado as consequências danosas não só pela
angústia que a espera por sete meses pela realização do exame
proporciona, mas contribuíram para que a parte perdesse a chance de
preservar, ainda que parcialmente, a mama direita. Assim, configurado o
nexo causal ensejador da indenização a título de danos morais e
estéticos”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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