Mantida condenação de homem encontrado com drogas e munições em ônibus interestadual
Réu fornecia armas para facção criminosa.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau que
condenou réu por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e
porte ilegal de munição. A pena foi ajustada para 12 anos, três meses e
dez dias de reclusão.
Consta nos autos que,
durante fiscalização de ônibus de passageiros, policiais rodoviários
encontraram armas e munições na bagagem do réu. O celular dele foi
apreendido e, após perícia, foram encontradas diversas mensagens em que o
homem se apresentava como integrante de facção criminosa, sendo um dos
responsáveis por municiar a organização. Também foram descobertas fotos
segurando um fuzil e em mensagem de áudio ele afirma trazer armas do
Paraguai e Bolívia.
“Do conjunto probatório
coligido, entendo não haver qualquer elemento apto a gerar dúvidas
quanto à responsabilidade penal do acusado”, afirmou em seu voto o
relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci. “O crime de
integrar organização criminosa resta sobejamente comprovado pelo
conteúdo das mensagens de áudio e, também, pelos vídeos registrados pelo
próprio réu, tendo pessoalmente se declarado integrante, além de atuar
no tráfico internacional de armas, municiando a organização criminosa
com a finalidade de praticar roubos a carros-fortes.”
Segundo o magistrado, não
prospera a alegação de incidência do princípio da insignificância quanto
ao crime de porte ilegal de armas, “seja pela considerável quantidade
de cartuchos apreendidos (50), seja pela gravidade dos crimes que se
pretendia praticar, sendo as munições destinadas a organização criminosa
de inquestionável periculosidade social”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501210-57.2019.8.26.0483
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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