Município de Marília deve fechar depósito de entulho e apresentar projeto de recuperação ambiental
Multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
A
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara
da Fazenda Pública de Marília, que condenou a prefeitura a executar
projeto de encerramento de área de descarte irregular de resíduos
sólidos, bem como apresentar e executar projeto de recuperação ambiental
do local, conforme as diretrizes estabelecidas pela Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo (Cetesb). Em caso de descumprimento da
determinação, o Município será multado, por dia, em R$ 5 mil.
Segundo os autos, mesmo após a
interdição do local de descarte de resíduos provenientes da construção
civil pela Cetesb, o Município continuou a utilizá-la como depósito de
entulho, como serragem, plástico, papel, papelão e lixo doméstico, e não
realizou nenhuma das medidas reparatórias impostas pela companhia.
Em seu voto, o desembargador
Paulo Alcides, relator do recurso, afirma que as medidas de reparação
impostas na sentença e o descumprimento da interdição têm respaldo na
prova técnica e documental. Além disso, o magistrado destaca que não
houve intromissão indevida do Poder Judiciário junto ao Executivo,
conforme alegado, uma vez que se trata de caso de política pública sobre
direito fundamental. “Nesse cenário, inafastável a responsabilidade do
município réu pela reparação dos danos elencados na petição inicial”,
escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. A votação foi unânime.
Apelação Cível nº 1002740-51.2020.8.26.0344
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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