Tribunal mantém multa aplicada a empresa de Avaré que realizou evento durante pandemia
Réu descumpriu ordem judicial de proibição.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara
Cível de Avaré, que condenou o sócio-proprietário de uma empresa de
eventos. Ele descumpriu uma ordem judicial que proibia a realização de
um evento em seu estabelecimento e deverá pagar multa de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o
réu organizou um evento, com ampla divulgação, que não foi autorizado
pela vigilância sanitária, por apresentar risco de contágio pelo
coronavírus à população. Mesmo ciente da proibição e da ordem judicial
proibindo a realização do evento, houve abertura do estabelecimento e o
evento foi iniciado.
O relator do recurso,
desembargador José Eduardo Marcondes Machado, frisou que a decisão
proferida pela autoridade sanitária estava corretamente alinhada com
todas as normas editadas no sentido de conter o avanço e contágio do
coronavírus no Estado. O magistrado apontou que, do decreto municipal,
“consta expressamente a proibição de realização de eventos, o que também
era de conhecimento do apelante, já que ciente do referido decreto” e
que a norma recomenda aos estabelecimentos que trabalhem com esquema de
reservas, evitando filas e aglomerações, “o que evidentemente não seria
observado no evento realizado, dada suas especificidades”.
O desembargador ressaltou,
ainda, que o local foi inspecionado e que, na ocasião, “os organizadores
informaram a pretensão em realizá-lo mesmo contrariando o
posicionamento manifestado pela Vigilância Sanitária local”. “Assim,
correto o fechamento do estabelecimento e o encerramento do evento não
autorizado”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.
Apelação nº 1006106-38.2020.8.26.0073
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