Publicação diária de lista dos vacinados contra a Covid-19 em Nova Odessa é constitucional, decide OE
Norma não viola valores constitucionais.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por
maioria de votos, a constitucionalidade do artigo 2º, I da Lei Municipal
nº 3.381/21, que dispõe sobre a identificação diária dos vacinados
contra o Covid-19 no site da prefeitura de Nova Odessa.
A ação direta de
inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito da cidade sob a
alegação de que a veiculação da lista de vacinados contra a Covid-19,
com indicações do nome completo da pessoa, número de CPF, data e local
da vacinação, além da referência do respectivo grupo prioritário,
violaria, entre outros, o princípio da reserva administrativa, a
intimidade e a vida privada das pessoas.
Na visão da maioria do
colegiado, porém, a norma não interferiu na gestão administrativa do
Poder Executivo e não ofende nenhum dos valores preservados pelo artigo
5º, X da Constituição Federal. De acordo com o relator da ação,
desembargador Costabile e Solimene, a lei se limitou a dispor sobre a
publicação da listagem e prevê, em seu artigo 4º, que o “Poder Executivo
poderá regulamentar a presente Lei no que couber”. “Ou seja, consoante
precedentes retro destacados, o Poder Legislativo pode em diversos casos
criar programas dentro da competência concorrente, até porque não
adentrou à estrutura ou gestão dos órgãos da Administração Pública.
Ademais, sabidamente a publicação da lista na rede mundial de
computadores é de baixo custeio.”
No acórdão, o magistrado também
destacou que “há normas de transparência que não se encontram adstritas
ao chefe do Executivo”. “Temos que a regra impugnada no bojo desta
direta de inconstitucionalidade é norma que, antes de tudo, diz respeito
à transparência dos atos de governo, regra concebida para fazer
prevalecer o direito social de controlar o atendimento da saúde pública,
como também para prevenir desvios inadvertidamente perpetrados por
algum gestor da coisa pública”, escreveu.
Ainda segundo Costabile e
Solimene, a publicidade dada à vacinação, num momento em que o Brasil
padece de restrições de imunizantes, pode ser considerada uma ferramenta
importante para o controle do processo de vacinação da população local e
vai ao encontro do direito fundamental à saúde, na medida em que também
existe um dever de proteção do contexto social e redução de doenças.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2047923-56.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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