Mantido júri que condenou réu por homicídio qualificado e corrupção de menores
Homem incitou filho a esfaquear vítima.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Lençóis Paulista que condenou homem
por homicídio qualificado e corrupção de menores. A pena foi fixada em
29 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, o réu, ao tomar conhecimento de que seu filho
havia sido agredido pela vítima após uma discussão sobre futebol, foi
tomar satisfação. Ao encontrar o homem, passou a atacá-lo com uma barra
de ferro e a incentivar o filho e outro adolescente a fazerem o mesmo.
Com a vítima já no chão, as agressões continuaram e o acusado desferiu
golpes em sua cabeça, ordenando ao filho que o matasse. Obedecendo ao
pai, o adolescente acertou a vítima com uma facada no peito.
Em
seu voto, o desembargador William Campos destaca que, diante das provas
e depoimentos colhidos, a decisão dos jurados não foi manifestamente
contrária à prova dos autos. “Cabe destacar que o simples fato de o
acusado ter se envolvido no entrevero para supostamente defender seu
filho em nada altera o deslinde dos fatos, haja vista a evidente
desproporção entre as agressões mútuas e a violência contra o ofendido
quando já estava caído ao solo”, ressaltou. Segundo o magistrado, as
qualificadoras do crime também foram bem reconhecidas e não podem ser
afastadas, uma vez que o conjunto probatório trouxe elementos de que o
réu efetivamente concorreu para o desfecho fatal da vítima por motivo
fútil, com meio cruel e mediante recurso que dificultou sua defesa.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques.
Apelação nº 1500932-97.2018.8.26.0319
Comunicação Social TJSP – AA e FV (texto) / Internet (foto)
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