Tribunal mantém absolvição de quatro réus acusados de fraude e peculato em Brodowski
Culpa dos denunciados não foi comprovada.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão proferida pela juíza Carolina Nunes Vieira, da Vara
Única de Brodowski, que absolveu quatro pessoas dos crimes de associação
criminosa, fraude de processo licitatório e peculato.
Na ação, o Ministério Público de
São Paulo alegava que os quatro denunciados, um deles presidente da
Câmara de Brodowski, teriam fraudado licitação que contratou empresa
para a realização de obra de pavimentação do estacionamento e construção
de um depósito na Câmara Municipal.
Para o relator da apelação,
Francisco Bruno, a sentença de 1º grau não merece reparo algum. Segundo
ele, não há que se cogitar em crime de associação criminosa, pois,
conforme a própria denúncia, supostamente teriam ocorrido apenas uma
fraude e um peculato.
“Quanto à fraude de licitação, a
prova a tal respeito é tão confusa que, em que pese a indiscutível
gravidade do fato, não houve evidências capazes de provar o necessário
prévio ajuste/combinação necessário à configuração do delito”, destacou.
Sobre a prática de peculato, o magistrado pontuou que não há prova
concreta. “Não obstante, repito, a gravidade dos fatos, a prova é por
demais confusa, e envolve pessoas com tipos de participação diversas
(algumas, ao que tudo indica, não dolosas), para que se possa afirmar a
inexistência de dúvida razoável”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500148-19.2018.8.26.0094
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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