Empresa de telefonia indenizará vítimas que sofreram golpe após clonagem de chip
Violação dos dados de cliente caracteriza falha no serviço.
O
Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou empresa
de telefonia a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do
chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada
uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de
danos materiais.
Segundo os autos, uma das
vítimas teve o chip do celular clonado e o estelionatário, por meio de
mensagens no WhatsApp, pediu à outra um empréstimo para pagar boleto.
Pensando falar com a amiga, a coautora realizou transferências bancárias
no valor de R$ 7,4 mil.
Para a juíza Fernanda Franco
Bueno Cáceres, a situação deve ser solucionada com base nas normas do
Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre as autoras e a
empresa de telefonia móvel é de consumo. “No presente caso, pela análise
do conjunto probatório dos autos, restou demonstrada a falha nos
serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do
chip do aparelho celular da consumidora. Ainda que a requerida,
operadora de telefonia móvel, não tenha responsabilidade pelo conteúdo
das conversas estabelecidas no aplicativo de conversação WhatsApp, é ela
responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele
que realmente celebrou o contrato com a operadora”, destacou.
Desta forma, nas palavras da
magistrada, a requerida falhou ao possibilitar a violação dos dados
pessoais da consumidora, sendo responsável pelos danos causados a ela.
“Os mecanismos de fraudes e clonagens encontram-se cada vez mais
aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomarem as necessárias
providências para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas
de terceiros fraudadores, dificultando o acesso a terceiros.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1038007-43.2020.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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