Corte condena homem por ofensas a político idoso na internet
Crime previsto no Estatuto do Idoso.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um homem por veicular informações depreciativas e injuriosas à
pessoa do idoso. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e dez dias de
detenção em regime semiaberto.
De acordo com os autos, o
acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo
e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à
época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e
pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”,
“ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.
O relator do recurso,
desembargador Ricardo Sale Júnior, afirmou que o conjunto probatório
presente nos autos é de “contundente robustez”. Para o magistrado,
“tem-se que as publicações veiculadas pelo réu extrapolaram os limites
razoáveis que determinam, em um plano ético-jurídico, a prática da
liberdade jornalística, descambando para o insulto e a ofensa, de modo a
não fazerem jus à proteção constitucional”.
Além disso, Ricardo Sale Júnior
ressaltou que, para configuração do crime, previsto no artigo 105 do
Estatuto do Idoso, não é necessário que tenha sido cometido contra
pessoas idosas em geral, “sendo suficiente que a veiculação de
informações ou imagens depreciativas tenha como vítima qualquer pessoa
maior de 60 anos”. “Registre-se, por fim, que o apelado, ao se referir
ao ofendido, de forma depreciativa, como ‘ancião moribundo’, revelou
clara ofensa à sua condição de idoso, humilhando-o não apenas em razão
do seu estado de saúde, mas também em virtude de sua idade”, concluiu.
Participaram do julgamento, que
teve votação unânime, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti e o
desembargador Cláudio Marques.
Apelação nº 0002501-91.2018.8.26.0099
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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