Homem que ofendeu vizinho com xingamento racista pagará indenização
Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil.
A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou homem
a indenizar, por danos morais, vizinho a quem dirigiu ofensas raciais. A
reparação foi fixada em R$ 7 mil.
Os homens discutiam por conta do
barulho gerado pelos animais de estimação do autor quando o réu passou a
dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o
“macaco”. Depois disso, o requerido se alterou ainda mais e continuou
com xingamentos e ofensas.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que
referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer
insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência
vizinha. “Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em
que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante
extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta
significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica
convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e
subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi.
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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