Tribunal mantém retorno às aulas presenciais em escolas estaduais de Itapetininga
Reconhecida legitimidade ativa de sindicato de professores.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo (Apeoesp) para suspender o retorno das aulas presenciais no
Município de Itapetininga.
Consta dos autos que o
sindicato moveu ação civil pública contra a Fazenda estadual com o
objetivo de combater a decisão do Governo do Estado de retomar as aulas
presenciais nas escolas estaduais do Município de Itapetininga. A
entidade alega que a medida contraria Decreto estadual que prevê a
competência dos Municípios para decidir sobre o retorno às aulas
presenciais no contexto da pandemia de Covid-19. Em 1º grau, a 3ª Vara
Cível de Itapetininga julgou o processo extinto, sem resolução do
mérito, por considerar que o sindicato não possuía legitimidade para
propor a ação.
De acordo com a turma julgadora
do recurso, a Apeoesp é parte legítima para propositura da ação em
questão, sendo o caso de afastar a extinção do processo. Segundo a
relatora da apelação, desembargadora Isabel Cogan, o pedido da entidade
está relacionado “à defesa dos interesses de seus representados,
notadamente os docentes da rede pública estadual de ensino que lecionam
nas escolas localizadas no Município de Itapetininga”.
A magistrada ressaltou, porém,
que o pedido de suspensão do retorno das aulas não procede, pois não há
ilegalidade no ato administrativo do Governo do Estado. Isabel Cogan
esclareceu que a relação de competência entre o Estado e o Município é
“concorrente e suplementar”, de modo que o governo Estadual não depende
de permissão do Município para liberar o retorno às aulas presenciais na
rede pública estadual de ensino. “O Estado-membro possui competência
para adotar medidas relacionadas à educação na atual situação pandêmica e
o Município de Itapetininga possui competência suplementar para adoção
ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a
pandemia.”
Além disso, a relatora destacou
que o Governo do Estado agiu observando rigorosamente as diretrizes do
Plano São Paulo, adotando medidas sanitárias consonantes com a política
de saúde pública adota no país face à pandemia. “A determinação de
retorno às aulas presenciais foi acompanhada de medidas preventivas e
observância dos protocolos de segurança, não se vislumbrando excesso ou
desvio de poder no ato administrativo combatido.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1008989-49.2020.8.26.0269
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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