Justiça nega mandado de segurança para terceira dose de vacina
Não há recomendação técnica das autoridades de saúde.
A
12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital negou mandado de
segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina.
Segundo o juiz Adriano Marcos Laroca, não há direito líquido e certo a
amparar o pedido.
De acordo com os autos, a
autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e
março deste ano, ainda não estaria imunizada. O magistrado destacou em
sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a
pretensão da impetrante, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a
Sociedade Brasileira de Imunizações “não recomendam o uso da sorologia
(anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às
vacinas de Covid-19”.
“Em outros termos, não há
recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira
dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de
testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da
infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2”, completou.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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