Mulher trocada em maternidade quando bebê será indenizada pelo Estado
Autora da ação não conseguiu encontrar os pais biológicos.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a
indenizar, por danos morais, família que teve bebê trocado em
maternidade de hospital público em 1998. A filha que foi trocada, seu
pai e sua mãe não-biológicos receberão R$ 100 mil cada um.
De acordo com os autos, ao dar à
luz e realizar exames de rotina, a autora da ação descobriu que seu
tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. Após o exame de DNA
na família dar negativo, ela descobriu que havia sido trocada na
maternidade e não conseguiu identificar sua família biológica. Abalado
com a notícia, o pai que a criou se afastou de casa e a mãe passou a
sofrer de depressão.
Para a relatora da apelação,
desembargadora Teresa Ramos Marques, como foi demonstrado que a troca
ocorreu nas dependências do hospital público e pelo evidente choque
psicológico da descoberta, há o dever estatal de reparar o dano. “A
troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos
mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela
singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, escreveu. Para a
magistrada, apesar de os laços de afinidade serem relevantes, é inegável
a importância biológica da relação de filiação. “A descoberta do erro
somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer
investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo
relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e
a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”,
destacou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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