Julgado procedente pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após separação
Legislação não estabelece limite temporal para mudança.
A
5ª Vara Cível de Santos julgou procedente, na terça-feira (29), pedido
de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e
ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.
Segundo os autos, ao casar-se em
2018, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o
divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver
mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.
De acordo com o juiz José Wilson
Goncalves, “a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é
definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a
qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros
nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido
mandado ao Serviço do Registro Civil competente.
Processo no 1013635-62.2021.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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