Justiça absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé
Fato narrado não constitui crime.
A
Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de
Guarulhos absolveu, hoje (15), mãe acusada de lesão corporal em contexto
de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual
de candomblé.
Consta nos autos que a
acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi
praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi
até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.
“Na hipótese dos autos, não se
verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a
restrição a ritual próprio do Candomblé”, escreveu em sua decisão o juiz
Bruno Paiva Garcia. Segundo o magistrado, exame médico constatou apenas
micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima,
insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer
estético”, afirmou. “A tipificação dessa conduta como crime de lesão
corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que
(felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que
é comum entre judeus e muçulmanos”, escreveu o juiz. “O exercício de um
direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente
possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites
estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à
liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”,
concluiu Bruno Paiva Garcia.
Comunicação Social – GA (texto) / Internet (foto)
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