Tribunal mantém júri que condenou homem por matar suas vizinhas
Pena fixada em 48 anos de reclusão.
A 6ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri
presidido pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou um homem por feminicídio cometido contra duas vizinhas. A pena foi fixada em 48 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Segundo
os autos, o réu foi contratado para trabalhar em uma fazenda,
mudando-se para uma das casas existentes no local com sua mulher e
filhos. No dia dos fatos, o homem
decidiu matar suas vizinhas, que moravam a cerca de 100 metros. Ele
entrou no imóvel de surpresa e golpeou-as com um cano de metal na região
da cabeça, até matá-las. Em seguida voltou para casa e denunciou um
suposto roubo na residência ao lado. Mais tarde, quando a polícia passou
a suspeitar dele, o acusado confessou a autoria, sem fornecer a
motivação, afirmando apenas ter bebido grande quantidade de álcool antes
do crime.
De
acordo com o relator da apelação, desembargador Farto Salles, a decisão
dos jurados não foi contrária às provas dos autos, em especial os
depoimentos das testemunhas, a localização do instrumento do crime e de
sangue humano na calça do acusado. Para o magistrado, as qualificadoras
foram bem aplicadas: motivação torpe, com emprego de meio cruel,
mediante recurso que dificultou a defesa das mulheres e condição de sexo
feminino das vítimas.
Os
acréscimos na pena aplicadas pela magistrada sentenciante também foram
corretas, afirmou o relator. “Além das circunstâncias bem observadas na
sentença, o acusado premeditou o crime, chegando até a ingerir grande
quantidade de bebida alcóolica para ‘tomar coragem’, além de ter tentado
dissimular a ocorrência como se um roubo tivesse sido cometido, com o
intuito de prejudicar as investigações, tudo a denotar ousadia e
destemor, quadro apto a desnudar comportamento proeminentemente
deplorável e periculosidade acentuada, com a correlata indicação de dolo
exacerbado ou intensa culpabilidade”.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.
Apelação nº 0012568-42.2018.8.26.0576
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