Rede social deve fornecer dados necessários à identificação de vendedores de produtos falsificados
Contrafações foram comercializadas em “marketplace”.
A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, ontem (12), decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª
Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que condenou rede social a
excluir URLs e fornecer dados necessários à identificação dos usuários
por trás de perfis responsáveis por venda de produtos falsificados.
Diante do descarte de alguns desses dados pela empresa, a obrigação de
fazer foi convertida em indenização por perdas e danos.
De acordo com os autos,
terceiros passaram a anunciar e vender, por meio do “Marketplace”
(ferramenta disponível na rede social), cosméticos falsificados. Ao
todo, 101 URLs estariam violando direitos autorais e, possivelmente,
praticando ilícito penal. Desse total, a ré não conseguiu cumprir
decisão judicial quanto ao fornecimento de dados relativos a três
endereços de link. Em um dos casos, alegou que o endereço seria gerado
automaticamente por meio da interação de outros usuários (“hub”),
enquanto nos outros dois casos defendeu o transcurso do prazo legal para
armazenamento das informações.
Segundo o relator da apelação,
desembargador Francisco Loureiro, é obrigação da companhia criar
ferramentas que viabilizem o rastreio da origem das publicações “para a
identificação daquele que realizou a publicação original, reproduzida
por outros usuários, que não necessariamente o autor do ilícito”. Sobre o
prazo, o magistrado observou que, quando do ajuizamento da ação, as
publicações estavam ativas e a rede social tomou integral conhecimento
do conteúdo da inicial, inclusive sobre o pedido de fornecimento de
dados. Segundo ele, se o julgamento da ação para exclusão da publicação e
identificação do usuário pendia de julgamento, a ré “jamais poderia
nesse meio tempo, enquanto se processava a demanda, desfazer-se dos
dados que interessavam ao processo”. As perdas e danos serão apuradas em
liquidação.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi. A votação foi unânime.
Apelação nº 1086468-77.2019.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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