Homem que ameaçou jornalista em rede social pagará indenização por danos morais
Postagem extrapolou o exercício da livre manifestação e crítica.
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da
Capital, que condenou homem a indenizar, por danos morais, jornalista
ameaçado por ele em rede social. O valor da reparação foi fixado em R$
15 mil.
Segundo os autos, o requerido
publicou, em sua conta na rede social, mensagem em que dizia que o autor
da ação “só será bom jornalista quando estiver a sete palmos. E eu vou
cuidar disso...". A ameaça ocorreu em resposta à vídeo em que o
jornalista comenta sobre a situação política do Brasil e ocasionou a
suspensão da conta do réu na rede social, que depois apagou a postagem.
Para a relatora da apelação,
Maria de Lourdes Lopez Gil, “os termos utilizados pelo requerido
caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião, sem prejuízo
da apuração do ilícito na esfera penal”. Segundo ela, mesmo em uma
sociedade democrática e plural, em que é necessário e incentivado o
livre exercício às manifestações públicas, no caso em análise houve
abuso do direito. “Tendo em vista que estão presentes a conduta dolosa, o
dano e o nexo de causalidade, o réu deve, de fato, responder pelo ato
cometido”, escreveu a magistrada em seu voto.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes.
Apelação nº 1057048- 90.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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