Mantida condenação de 22 pessoas por improbidade administrativa em fraude de concurso público
Ex-prefeito de Pontes Gestal estava envolvido no esquema.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão, na segunda-feira (12), da Vara Única de Cardoso, que
condenou 22 pessoas por fraude em concurso público no Município de
Pontes Gestal. Algumas vagas já estariam previamente reservadas a amigos
e familiares do então prefeito da cidade, em esquema previamente
determinado com o grupo.
Dezenove pessoas foram
condenadas às penas de perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; pagamento de multa civil variável entre três
ou 20 vezes o valor da última remuneração do prefeito; proibição, pelo
prazo de três anos, de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos; reparação do dano moral coletivo, fixado
individualmente em dez vezes o valor arrecadado com o concurso ou dez
vezes o valor da remuneração inicial do cargo almejado pelo candidato.
Outros dois réus foram condenados ao pagamento de multa civil e
obrigação de ressarcimento de danos morais difusos. A empresa
responsável pelo concurso, única pessoa jurídica entre os réus, foi
condenada ao pagamento de multa civil igual a 20 vezes o valor da última
remuneração do então prefeito; proibição de, por três anos, contratar
ou receber benefícios ou incentivos do poder público; e reparação do
dano moral, fixado em dez vezes o valor arrecadado no concurso. Os réus
desta ação também foram criminalmente responsabilizados pelos mesmos
fatos.
De acordo com os autos, antes da
realização do concurso, a esposa do prefeito se encontrou com os
proprietários da empresa organizadora do certame, com o objetivo de
conseguir o gabarito das provas para garantir a aprovação de
determinados candidatos. Uma empresária, no entanto, sugeriu que, em
lugar de ceder o gabarito, os favorecidos deveriam fazer a prova com
caneta de tinta apagável e ficar entre os últimos a entregar as
respostas. O fiscal colocaria o gabarito preenchido no envelope e, mais
tarde, na empresa, a prova seria separada e preenchida com as respostas
corretas. Por meio de ação cautelar, o Ministério Público conseguiu
apreender as provas e enviá-las para perícia. No dia imediatamente
anterior àquele marcado para abertura dos envelopes e realização da
perícia, o ex-prefeito revogou o concurso.
Segundo a relatora da apelação,
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, “para a configuração da improbidade,
não se exige, no caso do concurso, que o beneficiário da fraude venha a
tomar posse. Basta, no dizer da lei, que a licitude do concurso, em
razão do ato do agente, tenha sido afetada. E, no caso dos autos, é
evidente que o certame deixou de se lícito”.
“A alegação de que o prefeito
revogou o concurso tampouco descaracteriza a ilicitude. Ao contrário: a
revogação é, ao mesmo tempo, prova da participação do então prefeito na
fraude e uma tentativa mal-acabada de negar o fato. A revogação é mais
um prejuízo para o município que, por causa de alguns candidatos que
praticaram o ilícito, não pôde concluiu o certame, não contratou antes
os servidores necessários”, afirmou a magistrada.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
Apelação nº 0001393-13.2013.8.26.0128
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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