Alegação de incapacidade técnica de cooperativa não impede ingresso de agricultor, decide Tribunal
Cooperativas devem seguir princípio da livre adesão.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo reformou decisão de 1º grau e determinou que cooperativa da
Comarca de Capão Bonito inscreva agricultor em seu quadro de
cooperados. De acordo com o
colegiado, a alegação de ausência de capacidade técnica por parte da
cooperativa em receber mais um cooperado contraria princípios que regem
esses tipos de sociedade.
O autor da ação,
agricultor há mais de cinco anos, possui maquinário próprio para lavoura
e desde o início de suas operações utiliza os serviços da requerida em
sua atividade rural, mas não como cooperado. Em 2018, solicitou seu
ingresso no quadro da apelada, mas foi recusado, já que a cooperativa
alega que não possui capacidade técnica para atender agricultor.
Segundo o relator da apelação,
desembargador Alexandre Lazzarini, as cooperativas são regidas pelo
princípio da adesão livre. Assim, é livre o ingresso nas cooperativas a
todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, que
somente pode ser negado em caso de impossibilidade técnica do
pretendente, e não da cooperativa. “No caso, nada demonstrou a apelada
contrariamente à capacidade técnica do autor/apelante, sendo que o
autor, por outro lado, demonstrou estar, a princípio, apto ao ingresso,
como agricultor e produtor de soja”, escreveu o magistrado. O relator
destacou também que elementos dos autos demonstram que a cooperativa vem
encontrando formas de realizar os seus objetivos junto aos cooperados,
contrariando as alegadas limitações de capacidade de beneficiamento e
armazenagem de grãos.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
Apelação nº 1003153-19.2018.8.26.0123
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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