Fazenda Pública devolverá valores descontados de salário de policial em isolamento pela Covid-19
Servidor público seguiu determinação médica.
O
Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis reconheceu o direito
de afastamento de policial civil cuja esposa foi contaminada com a
Covid-19 e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a devolver
os valores descontados nos vencimentos do servidor, referente aos dias
em que esteve em isolamento, e a usar os referidos dias na contagem de
seu tempo de serviço.
De acordo com os autos, o autor
da ação, policial civil no município de Mirandópolis, ficou em
isolamento de 21/12/20 a 29/12/20, por determinação médica, devido a
contaminação da esposa com a Covid-19. Após cumprir o afastamento por
nove dias, ele foi convocado pelo Estado para a realização de perícia
médica, que negou seu afastamento. Por essa razão, teve descontado de
seus vencimentos o valor referente aos nove dias em que esteve ausente.
Para a juíza Thaís da Silva
Porto, no entanto, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo prevê a possibilidade de licença para tratamento de doença
de familiar e cônjuge. “No caso, o conjunto probatório revela que a
esposa do demandante, contraiu a Covid-19, conforme documentos médicos e
exames. Assim, em que pese o posicionamento contrário da ré, à
concessão da licença médica pleiteada merece prosperar”, apontou a
magistrada, ressaltando que, em âmbito estadual, foram estabelecidas
medidas de contenção da doença, entre as quais o isolamento em caso de
suspeita de contaminação, e que, por conviver com a esposa, o autor
representava um risco para os demais servidores com quem trabalha.
“Nesse quadro, diante do estado
de calamidade pública instalado atualmente por conta de uma pandemia
viral, o juízo deve balancear e concretamente equilibrar os interesses
em questão, o que ora se faz seguindo as diretrizes técnicas ditadas por
quem tem autoridade e conhecimento técnico sobre a matéria, sempre
prestigiando aquilo que for necessário para proteção da saúde pública”,
concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000366-89.2021.8.26.0356
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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