Tribunal não constata ilicitude em atribuição de selo “fake news” por agência de checagem de notícias
Tutela de urgência foi revogada.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
revogou liminar de primeiro grau que determinava que agência de checagem
de notícias excluísse reportagens que atribuíram selo de “fake news” a
duas matérias divulgadas por revista. Segundo o colegiado, não foi
constatada intenção de injuriar ou difamar a autora da ação, já que as
críticas feitas pela agência de checagem foram objetivas e fundadas em
dados aparentemente idôneos.
Consta nos autos que a
agência - contratada por rede social para apurar denúncias de usuários
sobre postagens entendidas como propagadoras de desinformação -
sinalizou duas reportagens veiculadas por empresa responsável pela
edição de um site de notícias e por uma revista semanal como sendo
inverídicas: uma sobre a suposta eficácia de tratamento preventivo para
Covid-19 e outra sobre a inexistência de queimadas na Amazônia.
O relator do agravo de
instrumento, desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu voto que “em
análise preliminar, não se vislumbra excesso da liberdade de informação e
de crítica jornalística, por parte da agravante, ao veicular conteúdo
criticando reportagens divulgadas pela agravada”. De acordo com o
magistrado, “a afirmação de que o conteúdo publicado pela agravada
consistiria em ‘notícia falsa’ representa, prima facie, crítica
objetiva a duas matérias específicas, e não à sua atuação como um todo,
ou aos profissionais que fazem parte de seus quadros”. O relator
destacou também que a atividade de checagem de fatos “não inviabiliza a
atuação da própria agravada na produção e divulgação de seu conteúdo
jornalístico, não havendo verossimilhança, por ora, no argumento de que
tal circunstância poderia reduzir suas receitas provenientes de
assinaturas”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini.
Agravo de Instrumento no 2107945-80.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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