Elevada pena de casal condenado por torturar a filha
Jovem sofreu violência física e psicológica.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, para
aumentar para três anos, um mês e dez dias de reclusão a pena de casal
que praticou crime de tortura qualificada contra filha.
Consta
da decisão que, de acordo com relatório médico e laudo pericial, a
menina foi diagnosticada com politraumatismo por agressão, após
apresentar contusão na cabeça e hematomas no rosto e no braço, além de
ter sido submetida a chutes no abdômen. Relatórios da escola em que a
vítima estudava na época apontaram, ainda, consequências psicológicas
decorrentes do crime, comprometendo sua vida social.
Em
seu voto, o relator da apelação, desembargador Eduardo Abdalla, afirmou
que a pena-base “deve ser estabelecida com acréscimo de 1/6, calcada na
excessiva violência física e psicológica empregada”. Também destacou
como causa de aumento de pena se o crime é cometido contra criança,
gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
Com
relação ao pedido de declaração de incapacidade dos pais formulado pelo
Ministério Público, o voto esclarece que a vítima já se encontra sob a
guarda da tia e que a questão da guarda definitiva foge da competência
do juízo criminal, devendo a solução advir de ação própria da Vara da
Infância e Juventude.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.
Comunicação Social TJSP – DM e SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
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