Júri em Santos condena réu que esfaqueou o outro companheiro de sua mulher
Pena fixada em 16 anos de reclusão.
Júri
realizado em Santos que terminou na madrugada de hoje (12) condenou um
homem por matar a facadas o outro companheiro de sua mulher. O Conselho
de Sentença considerou o réu culpado de homicídio qualificado por motivo
torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O juiz
Alexandre Betini, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santos,
presidiu os trabalhos e sentenciou o réu à pena de 16 anos de reclusão
em regime fechado.
Consta dos autos que o acusado e
a vítima mantinham relacionamento com a mesma mulher, com a anuência
dos três, e viviam na mesma residência. O réu e a companheira tinham,
inclusive, uma filha de dois anos. Ocorre que a mulher decidiu ficar
apenas com a vítima, e não mais com ambos, terminando o relacionamento
com o acusado. Este, inconformado, esfaqueou o outro companheiro, que
foi socorrido em seguida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na aplicação da pena, o
magistrado considerou as qualificadoras do delito, a confissão do réu e a
natureza hedionda do crime de homicídio. “Tendo em vista a gravidade do
delito, que causou desassossego na sociedade, bem como a violência
empregada na execução do crime, permanecem hígidos os requisitos para a
manutenção da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de
Processo Penal, de modo que houve análise concreta e não meramente
abstrata sobre a manutenção da prisão, motivo pelo qual o réu não poderá
apelar em liberdade”, completou.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1502301-23.2019.8.26.0536
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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