Casal homossexual que teve atendimento conjunto negado em loja será indenizado
Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.
A
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou operadora de
telefonia por ato discriminatório contra casal homossexual em loja. A
indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos
autores da ação.
Consta nos autos que o casal foi
até a loja da operadora para tratar de assuntos relacionados a duas
linhas telefônicas, momento em que foram impedidos de serem atendidos ao
mesmo tempo em razão de procedimentos de segurança relacionados à
Covid-19. No entanto, os clientes notaram que casais heterossexuais
estavam sendo atendidos de forma conjunta. Ao questionarem o porquê da
diferença, os funcionários da ré chamaram a segurança do shopping para
tirá-los do estabelecimento.
De acordo com a juíza Thais
Migliorança Munhoz Poeta, fotografias juntadas aos autos corroboram a
versão do casal. “Assim, evidente a discriminação sofrida pelos autores
por configurarem um casal homoafetivo, já que a restrição de atendimento
conjunto não foi igualmente aplicada aos casais heterossexuais”. Para
ela, estão presentes no caso os elementos ensejadores da
responsabilidade civil: ação ou omissão do agente (falha na prestação
dos serviços, atuando de forma discriminatória); dano (ofensa íntima aos
autores); nexo de causalidade; e culpa.
“A orientação sexual do
indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida
tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos
disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder
Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores
constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o
fito de amparar a comunidade LGBT como um todo, que deve estar
consciente de seus direitos e procurar a justiça quando estes forem
violados, além de repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de
minoria social”, escreveu a juíza.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1018803-31.2021.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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