Rede social não indenizará por apagar posts com desinformação sobre a Covid-19
Conteúdo violou regras da comunidade.
A
11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de
indenização por danos morais de usuária que teve post em rede social
apagado por violar os padrões da comunidade ao propagar desinformação em
relação à pandemia da Covid-19.
Consta nos autos que a autora da
ação publicou supostos estudos sobre a eficácia de fármaco no
tratamento da Covid-19. Os posts foram deletados por contrariam as
regras da rede social sobre desinformação que pode causar dano físico.
Em sua decisão, o juiz Luiz
Gustavo Esteves destacou que pesquisa junto à rede mundial de
computadores verificou que a fonte dos estudos é duvidosa. “Não se tendo
certeza científica da eficácia do tratamento em questão, pelo
contrário, as informações dão conta da sua ineficácia”, complementou.
Sendo assim, o magistrado
afirmou que a divulgação pretendida pela usuária realmente não se
mostrava segura, ainda mais considerando-se o alcance da rede social.
“Tratando-se de saúde pública, deve viger o princípio da precaução”,
pontuou o juiz. “Em conclusão, agindo no exercício regular do seu
direito, não há que se falar em indenização por danos morais na
espécie.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1050851-85.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AE (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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