Tribunal confirma condenação de réu que participou de sequestro de adolescente
Jovem foi sequestrado no caminho da escola.
A
7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6ª Vara
Criminal de Campinas, que condenou homem pelo crime de extorsão mediante
sequestro de um adolescente, com concurso de agentes. A pena foi fixada
em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que, no
dia dos fatos, a vítima de 17 anos se dirigia à escola quando foi
surpreendida por um homem que anunciou o assalto e obrigou-a entrar em
um veículo. O jovem teve o rosto coberto por uma touca e passou o resto
do dia trancado em um quarto escuro. O réu e seus companheiros entraram
em contato com o pai do menino e pediram, inicialmente, o valor de R$
100 mil pelo resgate. Aceitaram que fosse pago R$ 9 mil e o rapaz foi
libertado. Por meio de rastreamento das ligações telefônicas, a polícia
acabou identificando todos os sequestradores, inclusive o apelante, que
foi reconhecido pela vítima na fase policial e em juízo.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Otavio Rocha, não há que se falar em
insuficiência probatória, pois a prova produzida é idônea e a defesa não
apresentou “contraprova capaz de depreciar o conteúdo dos elementos de
convicção que o incrimina”.
Quanto à manutenção da pena
fixada, o magistrado destacou a “intensidade do dolo” do réu e do seu
“protagonismo na empreitada criminosa”, pois foi ele quem abordou a
vítima e negociou o preço do resgate. “Não cabe olvidar, ainda, que as
consequências do delito para a vítima foram especialmente graves, tendo
ela relatado em juízo que o fato lhe ocasionou trauma profundo, em razão
do qual deixou de estudar e de sair de sua residência."
Participaram desse julgamento os desembargadores Reinaldo Cintra e Fernando Simão. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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