Júri em Mogi das Cruzes condena réu acusado de estuprar e matar adolescente
33 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Tribunal
do Júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes na última sexta-feira
(27) condenou homem pelos crimes de estupro contra menor de 18 anos e
homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima,
para assegurar a impunidade de outro crime e com emprego de asfixia. A
pena foi fixada em 33 anos de reclusão em regime fechado. O réu
continuará preso.
Consta dos autos que a
vítima estava a caminho da escola quando foi agarrada e levada a um
local ermo. De acordo com a denúncia, o réu a estuprou e depois matou
por asfixia. O crime foi cometido em 2010 e, diante da ausência de
indícios sobre a autoria, o inquérito foi arquivado em 2016, a pedido do
Ministério Público. Em outubro de 2019, após o acusado ter sido
condenado por outro crime contra a dignidade sexual, foram colhidos seus
dados genéticos e inseridos no Banco de Dados de Perfis Genéticos da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo,
participante da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).
Foi então que a polícia verificou que o material genético do agressor
coincidia com o material colhido na vítima e o inquérito foi reaberto.
Na dosimetria da pena, o juiz
Eduardo Calvert, que presidiu o júri, considerou, além das
qualificadoras do crime, a conduta social do réu e seus antecedentes,
“uma vez que é useiro e vezeiro nos corredores judiciais, contando com
diversos processos criminais e algumas condenações definitivas por fatos
ocorridos anteriormente ao crime objeto da presente ação penal”. O
magistrado reconheceu, ainda, a agravante de reincidência.
Processo nº 0002942-77.2010.8.26.0091
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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