Corregedoria institui autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes
Requerimento não substitui autorização judicial.
A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento CG nº 38/21,
instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de crianças e
adolescentes até 16 anos, requerimento eletrônico de autorização para
viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de
seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
A AEV é facultativa,
permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico,
e pode ser utilizada nos casos em que a autorização judicial é
dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e
adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa
maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou
ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando
se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da
mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou
quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa
autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens
internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando
crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de
apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de
outros adultos ou sozinhos.
A AEV não substitui os casos em
que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente
nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de
estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver
autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado
de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro
ignorado ou discordância entre os genitores.
Para
a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de
videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a
utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura
do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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