Justiça suspende aquisição de hidroxicloroquina e ivermectina pela Prefeitura de Leme
Edital contraria lei federal sobre o combate à Covid-19.
A
2ª Vara Cível da Comarca de Leme declarou nulo o Edital de Pregão
Eletrônico 35/2021, promovido pela Prefeitura, e suspendeu a aquisição
dos medicamentos hidroxicloroquina e ivermectina, para prevenção e
tratamento da Covid-19.
De acordo com os autos, a
Municipalidade publicou edital para registro de preços de medicamentos
para “utilização nas unidades de saúde, fornecimento à população e
prevenção/tratamento da Covid-19”, incluindo comprimidos de
hidroxicloroquina e ivermectina.
Ao julgar a ação civil pública
proposta contra a aquisição dos fármacos, a juíza Melissa Bethel Molina
afirmou que o edital contraria lei federal que dispõe sobre as medidas
de emergência diante da pandemia de Covid-19. “Nota-se, pela redação da
Lei, que os tratamentos médicos específicos, de realização compulsória,
para o enfrentamento da Covid, somente podem ser adotados com base em
evidências científicas”, frisou. “Atualmente, não há evidência
científica a permitir o uso dos fármacos em pacientes hospitalizados, e,
sendo assim, há patente ilegalidade no ato praticado pela
Administração. Da mesma forma, não há comprovação científica de que os
medicamentos acima citados sejam aptos ao tratamento precoce.”
A magistrada ressaltou que a
decisão não afeta a autonomia de médicos para prescrever tais
medicamentos ao paciente. A sentença também não proíbe a compra destes
medicamentos “para tratar de outras enfermidades, para as quais eles
foram fabricados”. “O que se veda, por meio do controle judicial, é a
adoção de política pública que não esteja em consonância com a lei. E,
no caso em questão, a lei não permite a utilização dos medicamentos
citados para o tratamento da Covid, sem a devida evidência científica, a
qual, repise-se, não restou demonstrada.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1002010-84.2021.8.26.0318
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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