Torcedor é condenado por comentários racistas em rede social
Réu ofendeu refugiados que participaram de ação com clube.
A
21ª Vara Criminal Central da Capital condenou o réu por prática de
preconceito de cor e raça. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses
de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de
dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao
combate do preconceito racial.
Segundo os autos, o
acusado, reagindo à notícia de que o clube de futebol Corinthians
receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo, escreveu
comentário afirmando que, na foto da matéria, “só tem preto” e que
“escureceu ainda mais a torcida”. Em sua defesa, o réu afirmou que tem
amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que
estava bêbado quando fez a postagem.
Na sentença, a juíza Renata
William Rached Catelli frisou que apontar a existência de familiares ou
amigos negros, como fez o torcedor, “é a defesa usual de pessoas
acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas”. “O
réu está sendo julgado por uma postagem racista, não por seu
comportamento diário”, afirmou.
A magistrada pontuou, ainda, que o
fato de o homem estar embriagado quando publicou seu comentário racista
não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida.
“O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de
baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação
esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato
‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e
discriminação racial.”
Ao estabelecer a pena acima do
mínimo a juíza destacou a insensibilidade do acusado, que “não se
importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas
apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante” e a “especial
repugnância e torpeza” da atitude racista, veiculada em uma ação social
que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0062514-77.2016.8.26.0050
Comunicação Social TJSP –AE (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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