Restrição de visitantes em áreas comuns de condomínio não depende de assembleia, decide Tribunal
Medida segue decretos estaduais e municipais.
A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível do
Guarujá, que negou pedido de morador que buscava a anulação de regra que
restringiu o acesso de visitantes em áreas comuns de condomínio.
Consta
nos autos que a filha do autor da ação levou convidados para a área de
lazer do edifício, momento em que foi informada quanto à limitação
temporária de pessoas. O morador alega que o síndico deveria ter
consultado assembleia de condôminos antes de estabelecer a restrição.
Para
o relator do recurso, desembargador Walter Exner, diante da pandemia,
”medidas como o fechamento ou restrição de acesso às áreas de uso
coletivo, de grande circulação, configuram mais do que diligências e
guarda das áreas comuns, mas sim medidas atinentes à saúde pública e
proteção ao direito à vida”.
Segundo
o magistrado, não era o caso de consulta à assembleia, pois as normas
de restrição foram impostas pelo poder público. “Não se desconhece que,
em condições normais, eventuais medidas que imponham restrição ao
direito de propriedade devem ser submetidas à deliberação em assembleias
condominiais e necessitam de alteração na Convenção de Condomínio”,
porém “a condição excepcional de pandemia demanda a tomada de ações
rápidas”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Pedro Baccarat. A votação foi unânime.
Apelação n° 1005066-56.2020.8.26.0223
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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