Pandemia não exclui necessidade de prévio aviso a familiares antes de exumação, julga Tribunal
Parentes de falecido serão indenizadas por danos morais.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou o
município por ausência de prévia notificação a familiares para
acompanhamento da exumação e destinação dos despojos de falecido. As
duas autoras da ação, companheira e filha do homem, receberão R$3 mil
cada de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a
necessidade de exumação para liberação das campas e gavetas ocorreu em
virtude da pandemia da Covid-19, que causou repentino aumento de
sepultamentos. O município optou por identificar os falecidos que já
estavam sepultados há mais de cinco anos e os que estavam próximos de
atingir essa marca para promover o esvaziamento dos locais.
O relator da apelação,
desembargador Oscild de Lima Júnior, confirmou o entendimento de que a
pandemia não exclui a necessidade de prévia notificação aos familiares
em respeito à memória e sentimento daqueles que velaram o corpo, bem
como afirmou que o valor da ionização foi bem arbitrado. O magistrado
destacou que é necessário comprovar a conduta, o dano e o nexo de
causalidade, a fim de pleitear indenização do Estado, o que ocorreu no
caso.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti.
Apelação nº 1005200-83.2020.8.26.0223
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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