Justiça condena acusados de desviar R$ 500 milhões em verbas destinadas à saúde
Réus indenizarão município de Penápolis.
A
1ª Vara da Comarca de Penápolis condenou oito pessoas acusadas de
desviar, entre 2018 e 2020, cerca de R$ 500 milhões em verbas da área da
saúde. O médico apontado como líder da quadrilha foi sentenciado a 104
anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Ele
também deverá pagar indenização ao município de Penápolis no valor de R$
947.960. O réu que ocupava o cargo de presidente da Irmandade Santa
Casa de Misericórdia de Birigui foi condenado a 49 anos e dois meses de
reclusão em regime fechado; à perda da função pública; à interdição para
o exercício de qualquer função ou cargo público pelo prazo de oito anos
subsequentes ao término do cumprimento da pena; e ao pagamento de R$
908.993,40 ao município de Penápolis. Os outros seis réus receberam
penas que variam entre 75 anos de reclusão e 19 anos e 10 meses de reclusão. Todos deverão indenizar a cidade.
Em sua sentença, o juiz
Marcelo Yukio Misaka descreve que a ação penal teve origem na operação
policial “Raio-X”. O grupo utilizava contratos de gestão na área de
saúde para receber repasse de verbas públicas e, por meio de contratos
supervalorizados ou simulados, desviarem esses recursos para os
integrantes. Os envolvidos teriam atuado nas cidades de Barueri,
Penápolis, Birigui, Guapiara, Lençóis Paulista, Ribeirão Pires,
Araçatuba, Mandaqui, Guarulhos, Agudos, Santos, Carapicuíba, Sorocaba,
Vargem Grande Paulista, Patos (PB), Araucária (PR), Capanema (PA) e
Belém/PA, recebendo repasses de verbas públicas próximos a R$ 2 bilhões.
Estima-se que cerca de R$ 500 milhões foram desviados da saúde pública.
Consta nos autos que o grupo
organizou uma divisão de tarefas entre diversos núcleos, que foram
denominados e alocados pela polícia como Núcleo Político, Núcleo
Empresarial, Núcleo Jurídico, Núcleo Chefia, Núcleo Administrativo e
Núcleo Lavagem de Dinheiro. Mais de 30 pessoas foram denunciadas pelo
Ministério Público de São Paulo. Os processos foram desmembrados e esta é
a primeira sentença relacionada caso emitida pela 1ª Vara de Penápolis.
O magistrado manteve a prisão
preventiva dos réus que já estavam presos e também decretou o
perdimento, em favor do Estado de São Paulo, de um imóvel, R$ 220 mil em
depósitos e cinco veículos.
Cabe recurso da sentença.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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