Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de
Arbitragem, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, que negou
liminar proposta por empresa de chocolates contra concorrente para
abstenção do uso de embalagens similares. A autora alegou que a ré
copiou a identidade visual da embalagem de seus produtos após lançamento
de nova versão de chocolates em barra.
No
entanto, para o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini,
os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência
pleiteada não foram preenchidos. O magistrado apontou que a discussão
gira em torno de saber se o conjunto-imagem do produto da autora devem
ser protegidos e se há semelhança que efetivamente cause confusão entre
os produtos, “o que, em análise perfunctória, não se observa”.
"O
caso é peculiar, sendo certo que há pareceres técnicos de profissionais
gabaritados em sentido diametralmente oposto e embalagens que, apesar
do uso de cores semelhantes, pertencem a marcas bem conhecidas e de
renome no mercado, capazes de conferir mais distinção aos produtos, de
forma que o cotejo necessário entre os dois assume contornos sutis, que
somente poderão ser verificados em análise técnica, na qual terão
oportunidade de participação ambas as partes e o MM. Juízo de origem”,
destacou o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini.
Também participaram do julgamento os magistrados Azuma Nishi e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2300298-79.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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