Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de colegas é condenada por estelionato
Pena fixada em cinco anos de reclusão.
A
7ª Vara Criminal da Capital condenou estudante de medicina que desviou
cerca de R$ 927 mil arrecadados por dezenas de colegas de faculdade para
a realização de evento de formatura. A pena pelo crime de estelionato,
praticado de forma continuada por oito vezes, foi fixada em cinco anos
de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também determinou o
pagamento de indenização às vítimas, no mesmo valor do prejuízo
causado.
Segundo
os autos, a acusada aproveitou-se do posto de presidente da comissão de
formatura para exigir da empresa organizadora da festa que os
pagamentos dos alunos fossem transferidos para conta bancária de sua
titularidade, omitindo o fato dos colegas. O conjunto probatório apontou
que a ré usou o dinheiro em proveito próprio – na compra de celular e
relógio, aluguel de veículo, custeio de estadia e investimentos
financeiros.
Ao
fixar a pena, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa reiterou a acentuada
reprovabilidade da conduta, que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão. “A
ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura
para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao
longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter
lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a
confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas
de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato
contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam
movidas pela própria cupidez”, apontou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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