Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa
Conduta implicou enriquecimento ilícito.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida
pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia, que condenou, por improbidade
administrativa, médico que acumulava cinco cargos públicos. As
penalidades incluem ressarcimento integral do dano ao erário, multa
civil equivalente ao acréscimo patrimonial, perda das funções públicas,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar
com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo mesmo período.
Segundo
os autos, o réu acumulou funções públicas nos municípios de São Paulo,
Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Campo Limpo Paulista por mais de uma
década, com incompatibilidade de horários. Ele chegou a ser demitido de
um deles após procedimento administrativo. O relator do recurso,
magistrado Paulo Cícero Augusto Pereira, reiterou que a conduta
configurou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade
Administrativa, ressaltando que o caso não se enquadra nas exceções
previstas na Constituição Federal para a vedação de acúmulo de cargos
públicos.
“Existem
provas suficientes a atestar que o suplicado procedeu ao acúmulo de
cargos públicos de maneira consciente, inclusive, quanto à ilegalidade,
tanto o é que restou demonstrado que o suplicado omitiu tal informação
quanto da celebração de novas contratações, o que se comprova,
inclusive, das suas manifestações nos autos, quando promove explicações,
contudo, sem negar a ilegalidade das cumulações”, registrou o
magistrado.
A turma julgadora contou também com os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1022873-85.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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