Mantida condenação de homem que enterrou o próprio cachorro vivo
Prestação pecuniária destinada à ONG que cuidou do animal.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Tatuí, proferida pela
juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, que condenou homem por maus
tratos ao cachorro. A pena foi redimensionada para dois anos de
reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de
direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação
pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de ONG que cuidou do
animal após o resgate.
Segundo
os autos, o cachorro foi atacado por outro animal e ficou debilitado.
Como o dono não tinha condições de arcar com o tratamento, o levou até a
margem de uma rodovia e o enterrou apenas com a cabeça para fora. Parte
da ação foi vista por uma testemunha, que resgatou o cão e o levou para
receber atendimento veterinário.
Para
o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, a
alegação de que o réu acreditava que o animal estivesse morto não merece
acolhimento. “O contexto deixa indúbio que o acusado realmente enterrou
o cachorro ali, deixando-o submerso em terra, abandonando-o à morte,
sem o tratamento que necessitava. Logo, o crime de maus tratos se
configurou por tal conduta: enterrar um animal ainda vivo”, afirmou. O
colegiado reduziu o montante a ser pago em prestação pecuniária em razão
da condição financeira do acusado.
Completaram o julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1505765-14.2021.8.26.0624
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário